Furto e roubo

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

Qual a diferença entre furto e roubo?

A diferença entre furto e roubo está no modo como cada um desses crimes contra o patrimônio são praticados. No furto, não há episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado (sinônimo de assalto).

Entretanto, o furto pode possuir duas classificações:

  • Furto simples,
  • Furto qualificado.

O furto simples ocorre quando não há transposição, rompimento ou destruição de obstáculo à subtração. Enquanto o furto qualificado ocorre mediante um meio de desobstrução de um obstáculo à subtração.

Furto simples Furto qualificado Roubo
Características Subtração de patrimônio sem utilização de ameaça, violência, rompimento ou destruição de obstáculo. Subtração sem uso de ameaça ou violência, mas com rompimento, destruição de obstáculo, abuso da confiança, fraude ou emprego de duas ou mais pessoas. Subtração mediante ameaça ou uso de violência.
Tipificação Art. 155 - §1º, 2º e 3º Art. 155 - §4º Art. 157
Pena De um a quatro anos e multa. De dois a oito anos e multa.

De quatro a dez anos e multa.

Em casos especiais, a pena pode ser acrescida, podendo ser de vinte a trinta anos em caso de roubos seguidos de morte.

Exemplo Furto de objetos como carteiras ou celulares de dentro de bolsas ou bolsos. Furto de automóveis ou casas com arrombamento de portas, janelas ou escalada de muros. Roubo com utilização de armas de fogo ou armas brancas, fazendo com que a vítima entregue seus bens.

O roubo e o furto são atos que representam a subtração forçada e inesperada de um bem móvel (objetos que podem ser mobilizados), que pertence por direito a determinada pessoa. Ambos são considerados crimes ao patrimônio.

Furto

O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto em seu artigo 155:

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Segundo a Legislação, o furto pode ser dividido em duas categorias:

1. Furto simples

O furto simples em que a subtração ocorre sem deixar vestígios. Nada é quebrado, nenhum obstáculo é rompido. A pena nesses casos consiste em reclusão, de um a quatro anos, e multa.

furto simples
Imagem representativa de um furto simples, a subtração ocorre sem deixar nenhum vestígio

O furto simples diferencia-se do roubo por não haver nenhum tipo de ameaça e do furto qualificado por não haver nenhum rompimento de obstáculo para a subtração.

2. Furto qualificado

O furto qualificado, diferente do furto simples ocorre quando há o rompimento ou superação de algum obstáculo à subtração ou a pessoa furtada é ludibriada ou fraudada.

furto qualificado
No furto qualificado há o rompimento de algum obstáculo à subtração (ex.: arrombamento, escalada de muros, violação de lacres, etc.)

O parágrafo quarto do Art. 155 do Código Penal prevê o aumento da pena nesses casos e considera o furto qualificado quando:

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Roubo

O roubo é uma outra modalidade de crime contra o patrimônio. Ocorre quando a subtração ocorre mediante ameaça ou violência. Um assalto é considerado um sinônimo de roubo e não outro tipo de crime.

Segundo o Art. 157 do Código Penal, o roubo ocorre ao:

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

Roubo
O roubo é a subtração mediante ameaça ou violência à pessoa

Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Essa pena pode ser aumentada devido a fatores agravantes:

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Tipos de crime

O furto é classificado como um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, não importando a motivação do agente. A finalidade é se apoderar do bem material da vítima. Portanto, é um crime contra o patrimônio, apenas.

O roubo se trata de um crime complexo. Isto porque é composto por diversos atos que são considerados individualmente como crimes, como lesão corporal (caso aconteça), furto e constrangimento ilegal.

É chamado crime complexo porque afronta mais de um bem jurídico, já que lesa tanto o patrimônio quanto a integridade física ou moral da vítima.

Veja também:

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).
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