Furto e roubo
Qual a diferença entre furto e roubo?
A diferença entre furto e roubo está no modo como cada um desses crimes contra o patrimônio são praticados. No furto, não há episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado (sinônimo de assalto).
Entretanto, o furto pode possuir duas classificações:
- Furto simples,
- Furto qualificado.
O furto simples ocorre quando não há transposição, rompimento ou destruição de obstáculo à subtração. Enquanto o furto qualificado ocorre mediante um meio de desobstrução de um obstáculo à subtração.
Furto simples | Furto qualificado | Roubo | |
---|---|---|---|
Características | Subtração de patrimônio sem utilização de ameaça, violência, rompimento ou destruição de obstáculo. | Subtração sem uso de ameaça ou violência, mas com rompimento, destruição de obstáculo, abuso da confiança, fraude ou emprego de duas ou mais pessoas. | Subtração mediante ameaça ou uso de violência. |
Tipificação | Art. 155 - §1º, 2º e 3º | Art. 155 - §4º | Art. 157 |
Pena | De um a quatro anos e multa. | De dois a oito anos e multa. |
De quatro a dez anos e multa. Em casos especiais, a pena pode ser acrescida, podendo ser de vinte a trinta anos em caso de roubos seguidos de morte. |
Exemplo | Furto de objetos como carteiras ou celulares de dentro de bolsas ou bolsos. | Furto de automóveis ou casas com arrombamento de portas, janelas ou escalada de muros. | Roubo com utilização de armas de fogo ou armas brancas, fazendo com que a vítima entregue seus bens. |
O roubo e o furto são atos que representam a subtração forçada e inesperada de um bem móvel (objetos que podem ser mobilizados), que pertence por direito a determinada pessoa. Ambos são considerados crimes ao patrimônio.
Furto
O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto em seu artigo 155:
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Segundo a Legislação, o furto pode ser dividido em duas categorias:
1. Furto simples
O furto simples em que a subtração ocorre sem deixar vestígios. Nada é quebrado, nenhum obstáculo é rompido. A pena nesses casos consiste em reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O furto simples diferencia-se do roubo por não haver nenhum tipo de ameaça e do furto qualificado por não haver nenhum rompimento de obstáculo para a subtração.
2. Furto qualificado
O furto qualificado, diferente do furto simples ocorre quando há o rompimento ou superação de algum obstáculo à subtração ou a pessoa furtada é ludibriada ou fraudada.
O parágrafo quarto do Art. 155 do Código Penal prevê o aumento da pena nesses casos e considera o furto qualificado quando:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Roubo
O roubo é uma outra modalidade de crime contra o patrimônio. Ocorre quando a subtração ocorre mediante ameaça ou violência. Um assalto é considerado um sinônimo de roubo e não outro tipo de crime.
Segundo o Art. 157 do Código Penal, o roubo ocorre ao:
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Essa pena pode ser aumentada devido a fatores agravantes:
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Tipos de crime
O furto é classificado como um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, não importando a motivação do agente. A finalidade é se apoderar do bem material da vítima. Portanto, é um crime contra o patrimônio, apenas.
O roubo se trata de um crime complexo. Isto porque é composto por diversos atos que são considerados individualmente como crimes, como lesão corporal (caso aconteça), furto e constrangimento ilegal.
É chamado crime complexo porque afronta mais de um bem jurídico, já que lesa tanto o patrimônio quanto a integridade física ou moral da vítima.
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