Circunstâncias Atenuantes (CP): o que são e quais são
Circunstâncias atenuantes são as causas de diminuição de pena por um crime, como o fato do réu ser menor de 21 anos, por exemplo. Elas estão previstas no Artigo 65 do Código Penal (CP).
Após estabelecida a pena-base para determinado crime, o juiz considera as circunstâncias atenuantes, que diminuem a pena, e as agravantes, que podem aumentar, para compor a sentença. Estas devem ser apresentadas pelos advogados de ambas as partes durante o processo.
Existem jurisprudências do Direito Penal brasileiro que consideram a Tensão Pré-Menstrual (TPM) uma circunstância atenuante de um crime, por atuar enquanto uma perturbação do estado mental.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, as circunstâncias atenuantes de um crime são:
- Atenuante da menoridade: quando o réu tem menos de 21 anos.
- Atenuante da confissão: se o réu assumiu o crime de forma espontânea ele pode ter a pena reduzida.
- Um réu com mais de 70 anos de idade no ato da sentença também deve ter sua pena reduzida.
- Reparação do dano antes da data do julgamento, ou a tentativa de evitar ou diminuir as consequências do crime.
- O desconhecimento da lei também é um fator atenuante da pena. É possível o réu alegar que não sabia que o que estava fazendo era crime. O recurso é muito utilizado em defesas de crimes administrativos.
- Se o crime foi cometido sob coação ou de forma a cumprir ordens de alguém em posição de autoridade.
- Se a motivação foi por valor social ou moral.
- E por fim, se a ação criminosa foi causada em meio a um tumulto, influenciado por uma multidão. Desde que o réu não tenha sido o causador da situação.
A utilização das circunstâncias atenuantes é obrigatória ao determinar a sentença, e não apenas uma sugestão ao juiz.
O artigo 66 do Código Penal define as chamadas circunstâncias atenuantes genéricas ou inominadas. Eventos não determinados pelo artigo 65, mas que são exceções a serem consideradas de acordo com o caso. O exemplo mais claro de atenuante genérica é o arrependimento do réu.
Circunstâncias agravantes
Além das circunstâncias atenuantes, uma sentença leva em consideração as circunstâncias agravantes. Estas que podem aumentar o tempo da pena.
As circunstâncias agravantes estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal (CP) e são mais subjetivas que as atenuantes. Envolvem um grande conjunto de circunstâncias, as mais usuais no direito brasileiro, o fato do réu estar novamente cometendo um crime, se o motivo é fútil, se o réu estava bêbado no ato e se houve tentativa de esconder o crime.