Significado de Crime passional
O que é Crime passional:
Crime passional é a expressão usada para se referir a um crime que é cometido motivado por uma grande emoção.
O termo passional, utilizado para caracterizar o crime, faz referência a um sentimento ou emoção em que existe um alto grau de afeto ou de sentimento de posse em relação à vítima.
É um crime que muitas vezes está relacionado com o artigo 121 do Código Penal (homicídio) e geralmente acontece motivado por ciúme ou sentimento de posse nas relações conjugais e afetivas.
Na maioria das vezes o crime passional é motivado por uma forte emoção, que tem o poder de provocar no autor do crime um sentimento de paixão doentia. Se não se sentir correspondido ou reconhecido como amor, a pessoa pode desenvolver um comportamento dominador, possessivo e agressivo, que pode ter como consequências agressões físicas, estupros e homicídios.
Como diferenciar o crime passional de outros crimes
A principal característica para diferenciar o crime passional dos outros tipos de crimes é a relação afetiva que pode existir entre as partes, como um forte vínculo emocional entre os envolvidos em um relacionamento.
Mas é importante saber que o crime passional pode existir sem que exista uma relação íntima entre o criminoso e a vítima. Por exemplo: um caso de paixão platônica não correspondida em que é praticada uma violência também é um crime passional, mesmo que não exista uma relação de fato entre as pessoas.
Neste contexto, é comum que o sentimento de paixão se sobreponha à lucidez e leve a pessoa a cometer o crime.
Para o indivíduo passional ele é a única vítima da situação, que teve a moral e a honra feridas pela vítima. Apesar da motivação por emoção intensa, o crime passional nem sempre se trata de um crime cometido por impulso, sendo em alguns casos, planejado.
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Pena aplicada ao crime passional
Apesar de ser considerado um ato criminoso o crime passional não tem um enquadramento jurídico próprio, sendo analisado nos crimes cometidos contra a vida.
No caso do homicídio, por exemplo, é classificado como uma qualificação de homicídio privilegiado, praticado quando o criminoso se deixa levar por motivos que afetaram a sua moral.
A pena aplicada a este tipo de homicídio pode variar de doze a trinta anos de reclusão.
Diminuição da pena
No caso do homicídio, se for comprovado que se tratou de um crime passional, ou seja, que teve como motivação uma violenta emoção, a pena pode ser diminuída entre um sexto e um terço. Ou seja, o crime passional se trata de um homicídio privilegiado, em que há uma privilégio de redução da pena para o criminoso.
O § 1º do art. 121 do Código Penal prevê:
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
É importante saber que, ainda que a violenta emoção seja uma causa que diminui a pena, ela não exclui a responsabilidade do agente do crime. Essa afirmação é prevista no art. 28, inciso I do Código Penal.
Aumento da pena
Existem também algumas causas que podem ser consideradas no caso de um homicídio passional e que podem aumentar a pena aplicada. São as causas de homicídio qualificado.
São as mais comuns:
- crime cometido por motivo fútil ou que vai contra os bons costumes (torpe),
- uso de fogos, explosivos, venenos ou prática de tortura,
- situação que dificulte a defesa da vítima, como o uso de uma emboscada.
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