Dias úteis
Dias úteis são todos aqueles onde o trabalho não está suspenso, com o funcionamento normal dos estabelecimentos de bens e serviços. Normalmente, este período abrange de segunda a sexta-feira.
No entanto, dependendo das circunstâncias, o sábado também pode ser considerado um dia útil. Para o pagamento de salários, por exemplo, este dia é tido como útil.
1 de julho – sexta-feira (1º dia útil)
2 de julho – sábado (2º dia útil)
3 de julho – domingo (dia não útil)
4 de julho – segunda-feira (3º dia útil)
5 de julho – terça-feira (4º dia útil)
6 de julho – quarta-feira (5º dia útil)
Por outro lado, para os bancos e outras instituições financeiras, o sábado não é obrigatoriamente classificado como um dia útil.
Aliás, por este motivo, caso o vencimento de uma cobrança caia num dia de sábado, domingo ou feriado, e esta não for paga, não incidirão multas ou juros sobre o valor no primeiro dia útil seguinte.
Assim, em suma, pode-se afirmar que o dia útil é todo aquele que não caia em um domingo e/ou feriado.
Segundo o artigo 216 do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), não há expediente forense aos sábados, domingos e feriados.
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