Dignidade da pessoa humana: o que significa este princípio
Dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores, com a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado.
O principal objetivo é garantir o bem-estar de todos os cidadãos.
A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Brasil. Significa que é um objetivo a ser cumprido pelo Estado através da ação dos seus governos.
O princípio é ligado a direitos e deveres, e envolve as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito a esses direitos e deveres.
Também se relaciona com os valores morais, porque objetiva garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais.
A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais
Muitos direitos básicos do cidadão (direitos fundamentais) estão relacionados ao princípio da dignidade da pessoa humana, principalmente os individuais e coletivos e os direitos sociais.
O respeito aos direitos fundamentais é essencial para garantir a existência da dignidade. E é justamente por esse motivo que a dignidade da pessoa humana é reconhecida como fundamental pela Constituição Federal.
Os direitos individuais e coletivos são os direitos básicos que garantem a igualdade a todos os cidadãos. São alguns mais importantes:
- direito à vida,
- direito à segurança,
- igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres,
- liberdade de manifestação do pensamento,
- liberdade de crença religiosa.
Também são direitos individuais e coletivos: proteção da intimidade, liberdade para o trabalho, liberdade de locomoção e liberdade de exercer atividades artísticas ou intelectuais.
Já os direitos sociais são os relacionados ao bem-estar do cidadão. São alguns exemplos:
- direito à educação e ao trabalho,
- garantia de acesso à saúde, transporte, moradia, segurança, previdência social,
- proteção dos direitos trabalhistas,
- proteção às crianças, à maternidade e aos mais necessitados.
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A dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito
A dignidade da pessoa humana é um princípio do Estado Democrático de Direito, que é o Estado que respeita e garante os direitos humanos e os direitos fundamentais dos seus cidadãos.
Assim, ela pode ser entendida como um princípio que coloca limites às ações do Estado. Dessa forma, a dignidade da pessoa humana deve ser usada para basear as decisões tomadas pelo Estado, sempre considerando os interesses e o bem-estar dos cidadãos.
Isso significa que, além de garantir às pessoas o exercício dos seus direitos fundamentais, o Estado também deve agir com cuidado suficiente para que esses direitos não sejam desrespeitados.
É uma obrigação do Estado, através dos governos, tomar medidas para garantir direitos e o bem-estar dos cidadãos. Da mesma maneira, também é tarefa do Estado cuidar para que os direitos fundamentais não sejam violados.
A Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal de 1988
A dignidade da pessoa humana é um fundamento do Estado Democrático de Direito, prevista como um princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
A previsão consta do artigo 1º, III da Constituição Federal:
Ar. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
A previsão na Constituição confirma que o princípio e o respeito aos direitos fundamentais são a base que deve orientar as ações do Estado, a interpretação e a aplicação das leis.
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