O que é Direito positivo
Direito positivo consiste no conjunto de todas as regras e leis que regem a vida social e as instituições de determinado local e durante certo período de tempo. A Constituição Federal é um exemplo de direito positivo, pois assim como as outras leis e códigos escritos, serve como disciplina para o ordenamento de uma sociedade.
Também conhecido por juspositivismo, o direito positivo é mutável, uma vez que as leis que regem o funcionamento de determinada nação podem ser alteradas ao longo do tempo, levando em consideração fatores que condizem com a realidade vivida por esta sociedade específica.
O positivismo jurídico surgiu em meados do século XIX na Europa, como uma corrente que defendia o direito como a lei de único valor e emanada a partir do Estado. Este pensamento se contrapunha ao modelo do Direito Natural, que acreditava na ideia de justiça universal baseada nas leis da natureza, nas leis de Deus (sob a perspectiva da Igreja) ou pela razão humana (Iluminismo).
Para o positivistas, a lei é um produto do Direito que age como um mecanismo de organização social, firmada a partir de um "Contrato Social". De acordo com as doutrinas juspositivas, as normas são justas porque são válidas. Este conceito se contrapõe ao pensamento das doutrinas jusnaturalistas, que acreditam serem as normas válidas por serem justas, caso contrário não deve haver validade.
Após a Segunda Guerra Mundial e os resultados observados a partir dos regimes nazista e fascista, notou-se, entretanto, a necessidade de haver o princípio da moralidade no Direito. As leis jurídicas não devem depender apenas das decisões arbitrárias dos políticos, mas estas devem estar baseadas na moral, ética e demais normas que são previstas pelo Direito natural.
Ver também: significado do Positivismo.
Direito natural e Direito positivo
O Direito natural consiste numa ideia abstrata do Direito, como um conjunto de normas e regras universais, naturais e que pertencem a uma justiça "superior". Em outras palavras, os princípios do Direito natural devem se sobressair em comparação ao Direito positivo.
O Direito natural é universal e estende-se a todos os seres humanos, independente da nacionalidade ou da época em que tenha vivido. O direito à vida e à liberdade são exemplos de direitos naturais, pois devem ser concedidos a todos os indivíduos.
Assim, pode-se concluir que os Direitos Humanos são formados por alguns dos princípios básicos do que seria o Direito natural.
Saiba mais sobre Direitos Humanos.
Ao contrário do Direito positivo que emana das decisões do Estado, o Direito natural deriva da essência de uma natureza, seja ela de origem religiosa (a vontade de Deus) ou da racionalidade dos seres humanos, por exemplo.
O Direito positivo possui um caráter formal, temporal e territorial. As leis são hierarquicamente organizadas, decorrentes a partir da vontade política da nação (pacto social), e emanadas do Estado. Além disso, as leis podem ser revogáveis, variáveis e mutáveis.
O Direito natural, por sua vez, possui um caráter universal e que independe da vontade humana. As suas leis são eternas, imutáveis e irrevogáveis. Não se desenvolvem a partir de fenômenos ou características históricas.
Saiba mais sobre o significado de Direito natural e do Jusnaturalismo.