Direito subjetivo
O direito subjetivo se refere aos direitos que são efetivamente garantidos ao indivíduo pela lei. É a forma concreta de um direito que foi determinado pela lei e pode ser usufruído por uma pessoa.
Assim, o direito subjetivo ou facultas agendi pode ser definido como o direito de exigir, é o poder que uma pessoa possui de fazer valer um direito individual que foi previamente garantido pela lei.
Portanto, é o direito subjetivo que permite que uma pessoa invoque a previsão da lei para garantir o cumprimento de um direito.
O direito subjetivo recebe este nome, pois é uma referência ao sujeito de direito, ou seja, a quem possui o direito.
Direito subjetivo público e privado
O direito subjetivo pode ser subdivido em direito subjetivo público e direito subjetivo privado.
O direito subjetivo público é o direito de ação, de petição, direito de liberdade e direitos políticos. É referente ao Estado, assim, é relacionado com direitos que devem ser prestados (garantidos) aos cidadãos pelo Estado, através dos governos.
São alguns exemplos: direito à saúde, à educação, ao transporte público, entre outros.
Já o direito subjetivo privado se refere aos direitos patrimoniais e não patrimoniais. É relacionado com as pessoas de direito privado.
São exemplos: direito sobre um imóvel, direito de herança, propriedade intelectual, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.
Outras classificações do direito subjetivo
Além do direito subjetivo ser dividido em público e privado, ele também possui outras classificações. Veja quais são:
- Disponíveis: são direitos que o titular pode abrir mão, se assim desejar.
- Indisponíveis: são direitos que o indivíduo não pode abrir mão, mesmo que queira.
- Reais: direitos que são relacionados a uma coisa ou bem.
- Pessoais: direitos relacionados a uma cobrança de valor ou de um cumprimento.
- Acessórios: são os direitos que dependem de um outro direito, chamado de principal.
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Elementos do direito subjetivo
Um direito subjetivo é formado por três elementos: sujeito, objeto e vínculo jurídico.
O sujeito do direito subjetivo pode ser ativo ou passivo. O sujeito ativo é quem tem deseja o cumprimento ou garantia de um direito, já o sujeito passivo é quem deve fazer o cumprimento do direito devido.
O objeto do direito subjetivo pode ser mediato ou imediato. O objeto mediato existe quando o direito se refere a um bem. O objeto imediato é referente a uma ação, por exemplo: fazer ou não fazer uma determinada ação.
O vínculo jurídico representa a relação entre o sujeito e o objeto do direito, ou seja, o vínculo que existe entre o direito que deve ser garantido e o indivíduo que requer a garantia desse mesmo direito.
Teorias do direito subjetivo
Existem três teorias que explicam a origem do direito subjetivo. Saiba quais são:
- Teoria da vontade: de acordo com esta teoria, o direito subjetivo é o reconhecimento da vontade pela ordem jurídica, ou seja, quando, através de uma lei, é reconhecida a existência de um determinado direito. Esta teoria foi elaborada por Friedrich Carl von Savigny e Bernhard Windscheid.
- Teoria do interesse: conforme esta teoria, o direito subjetivo é a proteção do direito por meio de uma ação judicial. Esta teoria por criada por Rudolf von Ihering.
- Teoria mista ou eclética: esta teoria explica que o direito subjetivo é a vontade reconhecida pela ordem jurídica, sendo esta vontade correspondente a um interesse ou um bem. A teoria mista foi desenvolvida por Georg Jellinek.
Diferença entre direito subjetivo e direito objetivo
O direito subjetivo e o direito objetivo relacionam-se pois a existência de um depende da existência prévia do outro.
Isso acontece porque o direito objetivo é o ordenamento jurídico (lei) que garante a existência do direito subjetivo, ou seja, a garantia da cobrança de um direito que foi previamente previsto na legislação.
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