ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
O que é o ECA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei (Lei 8.069/1990) que trata dos direitos das crianças e adolescentes. Esse instrumento normativo foi promulgado em 13 de julho de 1990, durante o governo de Fernando Collor.
O ECA reconhece que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito em condição de desenvolvimento e, portanto, devem ser prioridade absoluta do Estado.
Essa lei prevê às crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com o ECA são:
- Crianças: indivíduos com até 12 anos incompletos.
- Adolescentes: indivíduos entre 12 e 18 anos.
Para que serve o ECA?
O objetivo do estatuto é garantir às crianças e adolescentes condições de desenvolvimento moral, físico, social e mental, de modo que possam estar preparados para a vida adulta em sociedade.
A proteção das crianças e adolescentes é responsabilidade da família, sociedade e do Estado. Eles devem ser privados de qualquer tipo de discriminação, violência, negligência, crueldade e opressão. De acordo com o artigo 7º da lei:
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente faz valer o disposto no artigo 227 da Constituição de 1988 e segue as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas.
O estatuto é composto por dois livros. O livro I refere-se à parte geral, que vai do artigo 1º ao artigo 85 e trata dos direitos fundamentais e da prevenção à violação dos direitos.
O Livro II refere-se à parte específica e trata das políticas de atendimento, medidas de proteção, práticas de atos infracionais, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselhos tutelares, acesso à justiça e crimes e infrações administrativas.
Conselhos tutelares
Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA.
Os conselhos têm a obrigação de atender as crianças e adolescentes e os pais ou responsáveis e informá-los sobre seus direitos e deveres.
Todos os municípios devem contar com, pelo menos, um conselho tutelar, que é composto por membros eleitos pela comunidade, respeitando as disposições legais para eleição e posse.
Sempre que houver suspeita ou confirmação de casos como maus-tratos, exploração, violência ou negligência, é possível realizar uma denúncia (anônima ou não) no conselho tutelar da cidade.
Atos Infracionais do ECA
O artigo 103 do ECA determina que qualquer conduta que fosse considerada crime ou contravenção penal por um adulto, é um ato infracional se cometida por criança ou adolescente.
Para os casos de atos infracionais, o ECA estabelece a adoção de medidas protetivas e medidas socioeducativas, sendo as medidas socioeducativas passíveis de aplicação apenas aos adolescentes.
Isso significa que, se uma criança cometer um ato infracional, a ela cabem apenas as medidas protetivas. Veja quais são as medidas protetivas e as medidas socioeducativas:
Medidas protetivas
- Encaminhamento para os pais ou responsáveis;
- Matrícula e frequência na escola;
- Participação em programas de auxílio familiar;
- Tratamento médico, psicológico, psiquiátrico e toxicológico;
- Colocação em família substituta.
Medidas socioeducativas sem privação de liberdade
- Advertência: advertência oral;
- Obrigação de reparar o dano: medida que repare o dano ou compense o prejuízo à vítima;
- Prestação de serviços à comunidade: com duração máxima de 6 meses;
- Liberdade assistida: juiz determina um orientador, que fará o acompanhamento da vida comunitária, escolar e familiar do infrator.
Medidas socioeducativas com privação de liberdade
- Semiliberdade: os adolescentes podem trabalhar e estudar durante o dia, mas devem retornar à entidade especializada no período noturno;
- Internação por tempo indeterminado: aplicada em caráter excepcional em casos mais graves. O adolescente tem privação total da liberdade.
Proibição ao trabalho infantil
O ECA proíbe qualquer forma de trabalho até os 13 anos de idade. A partir dos 14 anos é permitido o trabalho na forma de aprendiz e a partir dos 16 anos é permitida a contratação com carteira assinada.
Na modalidade de aprendiz, o adolescente deve trabalhar em carga horária reduzida, deve estar matriculado em um curso técnico e não pode realizar atividades que prejudiquem o seu desenvolvimento ou que interfiram nos estudos.
Entre os 16 e 18 anos, o adolescente pode entrar no mercado de trabalho com carteira assinada, porém na forma de trabalho adolescente protegido. Isto é, com a proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso.
Também não são permitidas aos adolescentes as atividades da lista TIP do decreto 6.481/2008, que estabelece as piores formas de trabalho infantil.
Veja também os 10 princípios dos direitos das crianças.