Estado Civil

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Estado civil, ou estado conjugal, é a situação de um indivíduo em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.

De acordo com a lei brasileira, existem apenas cinco tipos de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Os demais termos como amigado, amasiado etc. são utilizados coloquialmente e não tem nenhum valor jurídico.

Estado civil é importante não apenas para fins de informação, mas também é essencial para preencher documentos, para fins jurídicos, como declarações, comprovantes e atestados do estado civil.

Tipos de Estado Civil

1. Solteiro

É a pessoa que nunca se casou, independente se possui um relacionamento estável ou não.

2. Casado

É o indivíduo que possui uma união matrimonial através do casamento civil, independente do regime de bens adotado.

3. Separado

É quem não vive mais com o companheiro, porém ainda não está divorciado. A pessoa que está separada, pode decretar a separação judicial, para acabar com os deveres da sociedade conjugal.

4. Divorciado

É a pessoa que teve homologado seu pedido de divórcio através da justiça, ou de uma escritura.

5. Viúvo

É o indivíduo que o cônjuge (marido ou esposa) faleceu.

Outras formas de união que não são estados civis

União Estável não é um estado civil

A união estável, apesar de não ser considerado um tipo de estado civil, é reconhecida legalmente e considerada como entidade familiar, porém para preencher um documento oficial, a pessoa é solteira.

A união estável é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum impedimento para casar, porém, por motivos próprios, não o fizeram.

Concubinato não é um estado civil

A convivência entre um homem e uma mulher que são impedidos de se casar é chamado de concubinato. Para o direito, o concubinato não é considerado uma entidade familiar e não é um estado civil.

Amasiado, amigado ou amancebado não são estados civis

São termos usados informalmente, não caracterizam um estado civil e não tem nenhum valor jurídico. Por isso, quem está amasiado, amigado ou amancebado tem o estado civil de solteiro.

Morar junto não é um estado civil

Quem mora junto, mas nunca se casou oficialmente, tem o estado civil de solteiro.

Veja também: Diferença entre casamento e união estável

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