Estado Civil
Estado civil, ou estado conjugal, é a situação de um indivíduo em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.
De acordo com a lei brasileira, existem apenas cinco tipos de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Os demais termos como amigado, amasiado etc. são utilizados coloquialmente e não tem nenhum valor jurídico.
Estado civil é importante não apenas para fins de informação, mas também é essencial para preencher documentos, para fins jurídicos, como declarações, comprovantes e atestados do estado civil.
Tipos de Estado Civil
1. Solteiro
É a pessoa que nunca se casou, independente se possui um relacionamento estável ou não.
2. Casado
É o indivíduo que possui uma união matrimonial através do casamento civil, independente do regime de bens adotado.
3. Separado
É quem não vive mais com o companheiro, porém ainda não está divorciado. A pessoa que está separada, pode decretar a separação judicial, para acabar com os deveres da sociedade conjugal.
4. Divorciado
É a pessoa que teve homologado seu pedido de divórcio através da justiça, ou de uma escritura.
5. Viúvo
É o indivíduo que o cônjuge (marido ou esposa) faleceu.
Outras formas de união que não são estados civis
União Estável não é um estado civil
A união estável, apesar de não ser considerado um tipo de estado civil, é reconhecida legalmente e considerada como entidade familiar, porém para preencher um documento oficial, a pessoa é solteira.
A união estável é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum impedimento para casar, porém, por motivos próprios, não o fizeram.
Concubinato não é um estado civil
A convivência entre um homem e uma mulher que são impedidos de se casar é chamado de concubinato. Para o direito, o concubinato não é considerado uma entidade familiar e não é um estado civil.
Amasiado, amigado ou amancebado não são estados civis
São termos usados informalmente, não caracterizam um estado civil e não tem nenhum valor jurídico. Por isso, quem está amasiado, amigado ou amancebado tem o estado civil de solteiro.
Morar junto não é um estado civil
Quem mora junto, mas nunca se casou oficialmente, tem o estado civil de solteiro.
Veja também: Diferença entre casamento e união estável