Imigração e Emigração
Imigração e emigração são fenômenos espontâneos relacionados com o ato de estabelecer nova residência em um país ou região diferente do local de origem.
Emigração significa deixar o local de origem (a pátria) com intenção de se estabelecer em um país estranho. Um indivíduo que se encontra nesta situação é denominado na sua pátria por emigrante.
Imigração é o fenômeno protagonizado pelo mesmo indivíduo, mas visto pela perspectiva do país que o acolhe. Ou seja, é a entrada de quem vem do exterior para fins de trabalho e/ou residência, passando a ser denominado por imigrante.
Podemos dar como exemplo um brasileiro que se ausenta do Brasil por um longo período para trabalhar nos Estados Unidos. No Brasil ele é denominado por “emigrante” e nos Estados Unidos ele é considerado um “imigrante”.
Os fenômenos migratórios têm fundamento jurídico. Por exemplo, a emigração é consagrada na lei fundamental, do princípio nº 2 do artigo 13º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: "Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país."
No contexto sociológico, a emigração consiste no abandono voluntário da pátria de maneira temporária ou permanente, por motivos políticos, econômicos ou religiosos.
A emigração significa para o país de origem uma perda de mão-de-obra, mas no caso dos países superpovoados essa perda é compensada pelos numerosos postos de trabalho que ficam vagos. Para o país que recebe os emigrantes, estes são úteis quando a expansão da economia necessita de mais pessoal produtor.
Entre os grandes movimentos de emigração sobressai o dos territórios americanos entregues aos emigrantes, basicamente procedentes da Europa, Japão e China.