Significado de Isonomia
O que é Isonomia:
Isonomia é o princípio de que todas as pessoas são regidas pelas mesmas regras, da condição de igualdade. Enquanto princípio jurídico, é a igualdade entre todos os cidadãos, independente de classe ou gênero.
A palavra vem do termo igual em grego isonomia, composto pelos radicais iso, que significa o mesmo, e nomos, que quer dizer lei. Por sua etimologia, a palavra isonomia significa "de mesma lei".
Alguns sinônimos para isonomia são os termos equidade, paridade, equivalência e igualdade.
Isonomia Salarial
Isonomia salarial quer dizer igualdade de salários. A expressão isonomia de vencimentos também tem o mesmo significado, em que vencimentos aqui quer dizer o que se ganha.
É um conceito geralmente aplicado à administração pública, em que a isonomia salarial do servidor público corresponde que servidores com cargos e funções que se equiparam em termos de responsabilidades e atuação devem receber a mesma coisa.
Princípio da Isonomia
O chamado Princípio da Isonomia, ou Princípio da Igualdade, é o conceito jurídico de igualdade entre as pessoas, de forma a serem julgadas da mesma maneira e sem distinção ou exclusão. É utilizado principalmente pelo Direito Constitucional, Direito Processual, Direito Público, Direito Tributário, entre outras áreas, e está garantido no artigo quinto da Constituição Federal Brasileira, em que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
É um dos principais pontos da democracia, e deve ser garantido pelo Estado para que haja justiça para e entre todos os cidadãos. É um conceito primordial dos princípios constitucionais nas democracias modernas.
O princípio da isonomia influencia diretamente na doutrina jurídica, em que um legislador não pode propor leis que possam violar a igualdade. Assim como atua na conduta do indivíduo, que também não deve ignorar a isonomia, o que corresponde a não cometer atos racistas, preconceituosos ou discriminatórios.
O processo de licitações no setor público, por exemplo, usa do princípio da isonomia para garantir a neutralidade da contratação de empresas para executarem serviços para o Estado.
Isonomia Material e Isonomia Formal
A isonomia material é a ideia de igualdade entre todos os seres humanos, que devem ser tratados sem distinção em condições iguais, e respeitando as diferenças quando assim forem aplicadas.
A isonomia formal é também chamada de isonomia constitucional, é o conceito aplicado à doutrina jurídica de que todos somos iguais perante a lei, e conforme artigo quinto da constituição brasileira.
Isonomia Tributária
A isonomia tributária é o princípio da igualdade aplicado ao contribuinte, em que não deve-se distinguir profissão, função, ou qualquer que seja a situação para que se aplique a cobrança devida de impostos. De acordo como detalhado no artigo 150 da Constituição Federal.
Isonomia, Isegoria e Isocracia
O conceito de isonomia, de acordo com a sua origem no grego, vem da mesma lei aplicada à todos. Diz respeito à igualdade com que a vida em sociedade é gerenciada.
A Isegoria é o direito que todo cidadão tem de manifestar a sua opinião, sem distinção. É pelo conceito de isegoria que se garante uma discussão democrática, em que todos os lados têm voz.
Enquanto que a isocracia é o direito de participação na administração pública, em que todo cidadão pode concorrer a um cargo público, em igualdade de acesso para todos.
Os três princípios, a isonomia, isegoria e isocracia, são fundamentais à manutenção da democracia e são a base da política ateniense, no período histórico das cidades-estado gregas.
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