Lei complementar e Lei ordinária
A diferença entre a lei complementar e a lei ordinária se dá em dois quesitos:
- No campo da matéria, ou seja, o que será abordado pela lei;
- No quórum de aprovação, que diz respeito a quantos votos são necessários para que uma lei seja aprovada.
A lei complementar irá regulamentar as matérias já reservadas a ela pela Constituição Federal, ou seja, que já são pré-determinadas.
Já a lei ordinária irá abordar quaisquer outras matérias que não sejam regulamentadas por lei complementar, por decreto legislativo ou por resoluções.
Lei complementar | Lei ordinária | |
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Matéria | A lei complementar aborda as matérias que estão previstas pela Constituição Federal. | As leis ordinárias poderão abordar quaisquer matérias, desde que estas não estejam reservadas à lei complementar, aos decretos legislativos a às resoluções. |
Quórum de aprovação |
Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros precisa aprovar. |
Maioria simples ou relativa: mais da metade de todos os presentes precisa aprovar. |
Diferença no quórum de aprovação
A lei complementar necessita um quórum de maioria absoluta, previsto pelo artigo 69 da Constituição Federal. Enquanto isso, a lei ordinária requer um quórum de maioria simples ou relativa, que é previsto pelo artigo 47 da CF.
Inicialmente, devemos considerar o quórum de instalação da sessão de votação, ou seja, quantos membros são necessários para que possa haver votação. Esse quórum é o mesmo para a lei complementar e para a ordinária, devendo contar com a maioria absoluta dos membros.
Por exemplo, se existe um total de 100 membros, a maioria absoluta nos diz que, pelo menos, 51 deles devem estar presentes na votação. Suponha-se que estejam presentes 70 membros. Como o quórum é maior que a metade, a votação poderia ocorrer tanto para uma lei complementar quanto para a ordinária.
A diferença está na quantidade de votos que cada uma precisa para ser aprovada.
Enquanto na lei complementar, destes membros, pelo menos 51 precisariam votar sim (mais da metade dos 100 membros, ou seja, da maioria absoluta).
Já no caso da lei ordinária, metade dos presentes precisariam votar sim. No caso, precisariam de 36 votos para ser aprovada (mais da metade dos 70 membros, que são a maioria simples).
Hierarquia entre as leis complementares e ordinárias
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não existe hierarquia entre esses dois tipos de lei, pois atuam em campos distintos.
Porém, caso uma lei complementar veicule matéria no campo da lei ordinária, essa lei será considerada apenas formalmente complementar, mas seu status continuará ordinário. Neste caso, essa lei poderá ser posteriormente revogada ou modificada por uma lei ordinária.
Veja também: Direito natural e Direito positivo.