O que é a Maioridade Civil
Maioridade civil é a idade mínima definida pela lei para que uma pessoa possa começar a usufruir de seus direitos e ser responsabilizada pelos seus atos. No Brasil é atingida a partir dos 18 anos de idade.
A maioridade civil significa a capacidade que a pessoa passa a ter, perante a lei, de ser responsável por suas decisões, direitos e obrigações.
A definição de uma idade mínima para que o indivíduo possa adquirir seus direitos civis se baseia na necessidade de que exista maturidade intelectual e física para que a pessoa possa ser responsável por alguns atos da vida civil.
Na maioria dos países a maioridade civil também é considerada a partir dos 18 ou dos 21 anos, com exceção de algumas nações como Arábia Saudita, Camboja, Coreia do Norte, Irã e Timor-Leste que têm a maioridade abaixo dos 18 anos.
O que significa atingir a maioridade civil
Com a maioridade civil a pessoa passa a ter pleno direito sobre as suas decisões e isso reflete tanto no exercício de direitos, como no cumprimento de obrigações.
Ao atingir a maioridade civil o cidadão pode agir por conta própria, sem a necessidade da autorização dos seus pais ou de seus responsáveis. Por exemplo: pode tirar a carteira de habilitação, fazer compra e venda de imóveis, abrir uma empresa ou casar.
A maioridade civil também traz deveres, como a obrigatoriedade de votar nas eleições.
Outro exemplo de situação ligada à maioridade civil é o recebimento da pensão de alimentos. De acordo com o Código Civil (lei nº 10.406/02), os pais não são mais obrigados a fazer o pagamento da pensão de alimentos depois que os filhos completam 18 anos.
Maioridade civil e cessação da incapacidade civil
Quando uma pessoa atinge a maioridade civil, de acordo com a lei, termina a sua incapacidade civil. Para o Direito, essa incapacidade significa a impossibilidade de praticar os atos da vida civil (direitos e deveres).
Portanto, quando uma pessoa completa 18 anos e atinge a maioridade, encerra-se a sua incapacidade civil.
Maioridade civil no Brasil
Com a publicação do novo Código Civil, em 10 de janeiro de 2002, a maioridade civil no Brasil passou a ser a partir dos 18 anos. Antes, de acordo com o Código Civil de 1916, a maioridade civil era somente a partir dos 21 anos de idade.
O artigo 5º do Código Civil diz que:
"A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".
Ainda de acordo com o artigo 5º do Código Civil, a maioridade civil pode ser alcançada através de algumas condições especiais, como:
- pelo casamento,
- por emancipação (que só é permitida a partir dos 16 anos),
- pela colação de grau no ensino superior,
- pelo exercício de um emprego público em caráter efetivo,
- por relação de emprego que garanta o seu sustento ou pelo estabelecimento civil ou comercial.
A maioridade civil pode ser adiantada pela emancipação do jovem a partir dos 16 anos. Pode acontecer pelas situações citadas acima, pela autorização dos pais ou por uma decisão judicial.
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