Medida Cautelar

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Medida cautelar é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados.

É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.

É usada em casos específicos, quando há uma ameaça comprovada a um direito e deve ser requerida através de uma ação cautelar.

A proteção pode ser utilizada tanto em matéria de Direito Civil, quanto no Direito Penal.

Para que serve uma medida cautelar

A medida é usada para adiantar os efeitos da proteção pedida no processo principal, até que o julgamento aconteça. Por essa razão, ela possui um caráter preventivo.

Como é uma medida de urgência, caso o julgador entenda que ela deve ser concedida, isso pode acontecer imediatamente, sem que a outra parte do processo seja ouvida sobre o fato.

A manifestação do réu acontecerá durante o andamento da ação principal. Conforme o Código de Processo Civil, a concessão de proteção sem audiência da parte pode ocorrer quando isso representar um risco à execução da proteção.

Tipos de medida cautelar

A medida pode ser de dois tipos, de acordo com o momento em que é requerida.

Se for pedida antes da ação principal, será preventiva e, nessa situação, a cautelar será juntada (apensada) ao novo processo.

Caso a cautelar seja pedida durante o andamento do processo, ela será uma medida incidental.

Requisitos da medida cautelar

A lei determina que existem dois requisitos para que a medida seja usada. Veja quais são:

  • Pretensão razoável (fumus boni iuris) o pedido deve ser razoável, ou seja, deve ser necessário para garantir a proteção do direito. É a análise de que o pedido feito possui uma fundamentação jurídica válida e adequada.
  • Perigo de dano iminente (periculum in mora): necessidade da comprovação de que o direito está ameaçado e pode sofrer um dano irreparável. É a confirmação de que a demora na proteção pode causar o dano ao direito.

Quando o pedido de concessão da medida é feito, o julgador deve analisar e confirmar a presença destes dois requisitos.

Prazos da medida cautelar

A lei determina que a parte que recebe a medida cautelar antes da ação principal tem 30 dias (a partir da concessão da proteção) para ajuizar a ação na justiça. Caso isso não ocorra, a medida perde a eficácia.

Fim da medida cautelar

Além de perder os efeitos se a ação não for proposta no prazo, a medida também pode perder seu efeito se o juiz determinar a extinção (fim) do processo principal.

Medidas cautelares no processo penal

No processo penal as medidas cautelares são usadas principalmente em relação à prisão. O objetivo é evitar prejuízos que possam ser causados pelo acusado, tanto à investigação criminal, como ao andamento do processo.

É preciso que exista uma justificativa para a aplicação da medida cautelar, ou seja, é necessário comprovar o risco.

A gravidade do crime cometido também deve ser considerada para a aplicação de uma prisão cautelar. Caso entenda que não é mais necessária, o juiz pode revogá-la.

Requisitos

A lei prevê dois requisitos para a decretação de uma medida cautelar no processo penal:

  • comprovação da necessidade para evitar a prática de novos crimes e para proteger a investigação criminal,
  • adequação da medida aplicada às circunstâncias do crime cometido, à gravidade do fato e às condições pessoais do acusado.

A prisão preventiva, por exemplo, somente deve ser determinada se não puder ser substituída por outra medida cautelar. A prisão também pode ser decretada se o acusado descumprir a ordem recebida em uma medida cautelar anterior.

A prisão cautelar é decretada antes do julgamento, ou seja, antes da sentença, para garantir a segurança do processo ou da vítima, por exemplo.

Portanto, é uma prisão que não ocorre porque o acusado é considerado culpado, já que o processo ainda está em andamento. Ela é decretada por razões de segurança ou pelo nível de perigo oferecido pelo acusado do crime.

A prisão cautelar pode ser de três tipos: preventiva, temporária ou domiciliar.

Prisão preventiva

Pode ser decretada para garantir a segurança da investigação, do processo ou da vítima, desde que existam indícios de que o acusado é autor o crime.

Não possui um tempo limite estipulado pela lei, podendo durar enquanto for necessária e a decisão fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Prisão temporária

Essa prisão só pode ocorrer durante o inquérito policial, ou seja, não se aplica no andamento do processo. Assim como as outras prisões, deve ser decretada pelo juiz, mas é preciso que o delegado responsável pela investigação esteja de acordo com a prisão.

A prisão temporária tem dois prazos: 5 dias ou 30 dias, em caso de crimes hediondos. Os prazos podem ser prorrogados, caso exista justificativa.

Prisão domiciliar

A prisão domiciliar determina que o acusado deve permanecer em sua residência e qualquer saída fica pendente de uma autorização judicial.

Pode ser aplicada para pessoas com mais de 80 anos, com doenças graves e para gestantes de alto risco ou a partir do sétimo mês de gravidez. Também se aplica quando o preso é responsável pelos cuidados de uma criança menor de 6 anos ou de uma pessoa com deficiência.

Medidas cautelares diversas da prisão

Além da prisão, o Código de Processo Penal (CPP) prevê nove situações de aplicação de medidas cautelares:

  1. Comparecimento do acusado perante o juiz para informar sobre suas atividades.
  2. Proibição de frequentar determinados locais para evitar o cometimento de novas infrações.
  3. Proibição de aproximação de pessoas relacionadas ao crime cometido.
  4. Proibição de sair do local onde ocorreu o crime ou onde é feita a investigação.
  5. Permanência noturna na residência, também aplicada aos dias de folga.
  6. Suspensão de exercício de uma função pública (caso ocupe um cargo público) ou de atividades econômicas.
  7. Internação provisória, caso a perícia conclua que seja necessário.
  8. Pagamento de fiança para garantir o comparecimento aos atos do processo ou para evitar resistência a ordens judiciais.
  9. Monitoramento com dispositivo eletrônico (tornozeleira eletrônica).
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