Monogamia

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Monogamia é a relação estabelecida e desenvolvida com um só parceiro. Pode se dar a partir do matrimônio ou de qualquer relacionamento estável e duradouro.

A relação monogâmica ocorre quando um indivíduo tem apenas um parceiro amoroso ou sexual, podendo essa união durar a vida toda, ou ser apenas durante um determinado período.

Diz-se que uma pessoa é monogâmica, quando ela não se relaciona simultaneamente como mais de um parceiro. Em geral, os relacionamentos monogâmicos estão relacionados com a ideia de fidelidade entre o casal.

No mundo animal, a monogamia está relacionada à permanência de um animal com um único parceiro durante toda a vida, com o objetivo da reprodução. Em geral, a monogamia é uma estratégia natural para a divisão entre os parceiros do cuidado com a prole.

Algumas espécies, principalmente entre as aves, possuem a característica de ter apenas um parceiro durante a vida como o pinguim-imperador, a arara-vermelha, o cisne, a coruja, o gibão e o castor.

Na área da Botânica, monogamia faz referência às plantas que pertencem à classe das Syngenesias, que apresentam flores unissexuais (com um só sexo), como a violeta e o amor-perfeito.

No livro A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, Freidrich Engels, estabelece uma relação entre a monogamia e o desenvolvimento da sociedade capitalista.

Para Engels, a monogamia não é natural, mas uma construção social fundamentada na dominação masculina e na garantia da transmissão de bens hereditariamente.

Assim, a monogamia criou a segurança da transmissão dos bens entre descendentes consanguíneos, aumentando poder patriarcal e reduzindo o direito materno.

O oposto de monogamia é a não-monogamia, que pode se manifestar através da bigamia ou poligamia. Ou seja, é a forma de matrimônio onde o indivíduo tem mais de um parceiro em simultâneo.

Em algumas culturas, como no islã, os casamentos múltiplos podem ser permitidos. Em geral, as sociedades que adotam essas práticas permitem apenas que os homens casem-se com mais de uma mulher (poliginia), são raros os casos onde as mulheres são permitidas de casar com mais de um homem (poliandria).

No Brasil, a bigamia (duplo casamento) e a poligamia (diversos casamentos) são proibidas por lei, configuram crime, previsto no artigo 235 do Código Penal brasileiro.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

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