Os 8 Princípios da Administração Pública
Os Princípios da Administração Pública são um conjunto de normas fundamentais, estabelecidas pela Constituição Federal Brasileira, que condicionam o padrão que todas as organizações administrativas devem seguir.
Os princípios estão previstos segundo o que diz o artigo 37 da Constituição Federal de 1988:
“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Estes princípios estão diretamente relacionados com a área do Direito Administrativo e têm uma importância no que diz respeito às diretrizes que as instituições, sejam elas públicas ou privadas, e seus gestores devem seguir para funcionarem em termos jurídicos. Os princípios mais importantes são representados pela sigla "LIMPE". São eles:
1. Princípio da Legalidade
Este é considerado um dos princípios mais importantes para a Administração Pública. Ele trata das diretrizes básica de conduta, resultante no cumprimento rigoroso do administrador e de todos os agentes públicos com a lei, independente do cargo que ocupem.
2. Princípio da Impessoalidade
Trata da igualdade de tratamento que a Administração deve dedicar a todos os administrados que estejam em situação semelhante. Este princípio está relacionado também com o princípio da finalidade, que sobrepõe o interesse público e igualitário aos interesses individuais e particulares.
3. Princípio da Moralidade
Este princípio propõe que o administrador atue tendo como base a ética na Administração, devendo não somente averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
4. Princípio da Publicidade
A finalidade deste princípio é a de indicar que os atos da Administração Pública deve ter a mais ampla divulgação possível dos seus resultados e ações para os seus administrados. Este mecanismo é importante porque possibilita o controle da legitimidade da conduta dos agentes administrativos.
5. Princípio da Eficiência
Este princípio impõe a todo agente público que eles realizem suas atribuições com rendimento, agilidade e perfeição, para que elas tenham maior eficácia e eficiência para a Administração. É o mais moderno princípio da função administrativa, exigindo resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório das necessidades da comunidade e de seus membros.
Princípios da Administração Pública não previstos na lei
Além destes, é importante ressaltar que existem também outros princípios que não estão escritos explicitamente na lei, mas que atuam de maneira complementar a estes, para o bom funcionamento das instituições. São estes:
6. Princípio da Motivação
Este princípio determina que para toda ação administrativa, o agente público deve apresentar as razões que motivaram aquela decisão para os seus administrados. Ele se torna uma exigência por ser um direito do administrado e sem a sua explicitação, pode levar a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder dos gestores.
7. Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade
Apesar de serem utilizados como sinônimos, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade possuem algumas distinções.
O princípio da razoabilidade pretende impedir a prática de atos que fogem a razão e ao equilíbrio do “pensamento comum”, como tomadas de decisões que beneficiem somente pessoas mais próximas. Já a proporcionalidade funciona como um parâmetro para avaliar a adequação e a necessidade de um determinado comando.
8. Princípio do Interesse Público
Ele também é chamado de Princípio da Finalidade, é o trata dos interesses coletivos dos administrados, ou seja, todos os atendimentos devem ser com fins de interesses gerais, vedados a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, exceto com autorização em lei.
São através destes princípios que todas as pessoas que fazem parte da administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. Mas é importante lembrar que existem também outros princípios que possuem leis mais específicas.
Veja também: Administração Pública e Serviço Público.