Significado de Sui generis
O que é Sui generis:
Sui generis é uma expressão em latim que significa “de seu próprio gênero” ou “de espécie única”. Representa a ideia de unicidade, raridade e particularidade de algo ou alguma coisa.
No âmbito do Direito, esta expressão latina é bastante comum no sentido de reportar a singularidade e peculiaridade de determinada coisa. Assim, o sui generis consiste na descrição de um caso ou evento que nunca foi visto ou registrado antes.
Uma infração penal sui generis, por exemplo, significa que a pena aplicada não é a mesma prevista no Código Penal para os crimes ou contravenções cometidas, sendo esta, após deliberamento jurídico, concebida única e particularmente para o caso em questão.
Exemplo: “Este vinho é especial, pois tem um odor sui generis”.
Quando se diz, no ramo filosófico, que determinada pessoa é sui generis significa que é “especial”, ou seja, dotada de uma particularidade e peculiaridade que não é comparável a qualquer outro indivíduo.
Entre alguns dos principais sinônimos de sui generis, destacam-se as palavras: diferente, característico, ímpar, único, singular, incomparável, próprio, particular, peculiar e original.