Voto censitário
Voto censitário consiste na restrição do direito de votar apenas para alguns grupos de cidadãos, por norma os que apresentam um padrão social e econômico alto.
De modo geral, o voto censitário ainda pode limitar o direito ao voto exclusivamente para outros grupos, como baseado no gênero sexual, na religião, na etnia, etc.
O voto censitário não é um sistema aplicável em estados democráticos, justamente por ferir alguns dos princípios básicos da democracia: a soberania exercida pelo povo, de modo igualitário e sem discriminações.
Saiba mais sobre Democracia.
Voto censitário no Brasil
O voto censitário foi o primeiro modelo instituído no Brasil, desde o período Colonial até o fim do Império.
O voto censitário estava previsto na Constituição Imperial de 1824, sendo este direito extinto com a instauração da Constituição de 1891, a primeira desde a implantação da república no país.
Mas, mesmo com o fim do voto censitário, mendigos, analfabetos e as mulheres ainda não tinham o direito ao voto com a Constituição de 1891.
De acordo com registros históricos, a primeira eleição feita no Brasil data de 1532 e, neste caso, foi utilizado o sistema de voto censitário.
Apenas estavam aptos para votar e concorrer às eleições os chamados “homens bons”, ou seja, indivíduos oriundos de famílias abastadas, com títulos nobiliárquicos ou donos de muitas propriedades.
Assim, com este sistema, apenas os homens ricos podiam concorrer e votar nos seus representantes, excluindo totalmente o restante da população, que era majoritariamente pobre.
Ver também: Voto Facultativo.
Na Constituição de 1824 estavam especificadas as condições básicas para que o cidadão estivesse apto para votar: ser homem, com mais de 25 anos e com uma renda financeira anual de no mínimo 100 mil réis, valor este bastante elevado para a época.
Com o voto censitário não podiam votar: as mulheres, homens com menos de 25 anos, assalariados em geral, índios, soldados e os escravos.