O que é Assédio
Assédio consiste numa perseguição insistente e inconveniente que tem como alvo uma pessoa ou grupo específico, afetando a sua paz, dignidade e liberdade.
Existem diferentes tipos de assédios, como o moral, sexual, psicológico, virtual, judicial, entre outros. No entanto, todos são baseados no princípio de perseguir e forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade.
O assédio visa provocar o desconforto do assediado, sendo que este pode desenvolver sérios traumas como consequência deste tipo de violência.
Assédio moral
Consiste num tipo de violência contra a dignidade da pessoa, que é frequentemente humilhada.
O assédio moral no trabalho se caracteriza quando o empregado é exposto a constantes situações vexatórias e humilhantes por parte de outros funcionários ou de seus patrões.
Não existe uma lei específica para categorizar o assédio moral na legislação brasileira, sendo este atualmente enquadrado como crime de danos morais.
Assédio sexual
É um tipo de violência que se caracteriza pela insistência de determinada pessoa em se insinuar sexualmente para outra, provocando desconforto nesta última.
O assédio sexual costuma acontecer em ambientes de trabalho, quando o funcionário(a) é por vezes ameaçado, chantageado ou mesmo vítima de avanços sexuais (verbais ou físicos) sem o seu consentimento.
O Decreto-Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescenta o artigo nº 216-A ao Código Penal Brasileiro, apresentando o seguinte texto:
"Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
A pena para a violação desta lei é a detenção que pode variar entre 1 e 2 anos.
Ver também: Humilhação.