Prescrição e decadência
Qual a diferença entre prescrição e decadência?
Prescrição e decadência dizem respeito à perda de um direito, por motivos do não exercício pelo titular. As regras gerais estão previstas no Código Civil, mas são institutos aplicáveis a todas as áreas do direito.
A diferença está no estágio em que o sujeito se encontra na busca de seu direito.
Na prescrição, o sujeito perde o direito à determinada ação. Ou seja, seu direito de exigir algo por meios legais deixam de existir. Já na decadência, a pessoa perde o próprio direito material, por não ter formalizado o pedido de seu direito dentro de um prazo definido.
Prescrição | Decadência | |
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O que é |
A prescrição extingue o direito à pretensão. Ou seja, o poder de exigir algo de alguém por meio de um processo jurídico, caso esse direito não tenha sido utilizado em determinado espaço de tempo. O direito material ainda existe, porém ele não pode ser alcançado por vias jurídicas. A prescrição pode ser alegada a qualquer momento pelas partes. |
Na decadência, também chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito. Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo. Caso a formalização não seja feita, o direito deixa de existir. Na decadência, a ação deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. |
Lei | Artigos 205 e 206 do Código Civil. | Está espalhado por todo o Diploma Civil. |
Renúncia | Admite renúncia. | Não admite a renúncia da decadência legal (estabelecida na lei), mas admite a decadência convencional (convencionada entre as partes). |
Instituto de interesse | Privado. | Público. |
Interrupção | Pode ser interrompida, nos casos descritos no art. 202 do Código Civil. A interrupção só pode ocorrer uma vez. | Não pode ser suspenso ou interrompido. |
Exceções | A prescrição não ocorre para todos. Segundo o artigo 197, não ocorre a prescrição entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes, e entre tutelados e seus tutores. | Não há exceções para casos de decadência, ela ocorre para todos. |
Inicio do prazo |
O prazo prescricional se inicia após a violação do direito, e geralmente é de 10 anos. Porém, a lei aponta prazos diferentes para casos específicos. |
Na decadência, o prazo de perecimento se inicia junto com o próprio direito. |
Exemplo |
Uma empresa mandou seu funcionário embora, sem pagar pelos seus direitos. O funcionário então decide não colocar a empresa na justiça. Porém, 10 anos depois, ele resolve entrar com ação pedindo o que lhe é devido. Nesse caso, o juiz irá negar o pedido, pois o prazo para entrar com ação já havia prescrito. Porém, se a empresa resolver pagar a dívida, e depois se arrepender, não poderá exigir o dinheiro de volta, visto que o direito material do funcionário ainda era válido. |
Maria comprou um celular na loja de Pedro. Ao chegar em casa, percebeu que o produto estava com problema. Porém, não conseguiu ir reclamar no mesmo dia, e logo saiu de viagem, voltando apenas 30 dias depois. Quando chegou de volta, Maria foi até a loja para reclamar sobre o celular. No entanto, Pedro já não podia fazer nada, pois o prazo já havia decaído. |
O que é prescrição?
A prescrição acontece quando alguém perde o direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo.
Os prazos prescricionais estão determinados nos artigos 205 e 206 do Código Civil, e não podem ser modificados. Porém, podem sofrer suspensão, interrupção ou impedimento uma única vez.
Em caso de impedimento, não chega a se iniciar o prazo prescricional. Na suspensão, o prazo de prescrição que estava em curso sofre uma parada, e continua do mesmo ponto assim que o problema for solucionado.
Já na interrupção, o prazo de prescrição que estava em curso deve ser reiniciado, desconsiderando o período anterior.
O que é decadência?
Assim como a prescrição, a decadência também está diretamente ligada ao decurso do tempo. Porém, o que o sujeito perde é o direito material, caso não o utilize dentro de determinado prazo.
Ou seja: a pessoa tem o direito, mas como não entrou com pedido formal para sua realização dentro de determinado período de tempo, o direito caduca.
Os prazos de decadência podem ter origem na lei ou em acordos entre as partes envolvidas. Esses prazos estão dispostos em diversas partes do Código Civil, e se encontram principalmente na Parte Especial do Diploma Civil.
Diferentemente da prescrição, o prazo decadencial não pode ser impedido, suspendido ou interrompido.
Veja também a diferença entre: