Arma branca

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Arma branca é qualquer objeto que possa ser utilizado para atacar ou se defender de alguém ou alguma coisa, mas que a princípio não tem esta finalidade.

No entanto, existe outra definição que alega ser arma branca todo o objeto construído para atacar algo ou alguém, mas de maneira manual, como espadas, punhais, soco-inglês, etc.

Lei da arma branca

No estado do Rio de Janeiro é proibida e posse de facas, punhais ou objetos similares com lâminas com mais de dez centímetros de comprimento. Os infratores serão detidos e deverão pagar multa.

No âmbito nacional, segundo o texto do decreto de lei n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000, o conceito de arma branca é definido como:

Art 3º (…) XI - arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga.

Ou seja, facas, canivetes e demais objetos cortantes são considerados armas brancas, de acordo com a descrição da lei.

Andar com arma branca é crime?

De acordo com o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais "trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade", pode gerar pena de prisão simples - entre quinze dias e seis meses de reclusão - mais pagamento de multa.

No entanto, conforme descreve o artigo 3º da lei 3.665/2000, perante a justiça, o conceito de arma branca é muito restrito (facas e objetos cortantes), outros objetos como spray de pimenta, bastão de madeira, soco-inglês, etc., não estão previstos na lei.

Com o advento da Lei do Desarmamento, em 2003, considera-se que o artigo 19 entrou em desuso. Sendo assim, caso alguém seja flagrado portando uma arma branca (conforme descreve a lei), normalmente, esta é apreendida pelo policial, apenas por precaução, e o indivíduo não sofre outras punições.

Tipos de armas brancas

As armas brancas, de acordo com definição jurídica, podem ser classificadas em sete espécies: perfurantes, cortantes, perfurocortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes e perfurocortocontundentes.

  • Perfurantes: chave de fenda, agulha, florete.
  • Cortantes: lâminas, giletes, navalhas, etc.
  • Perfurocortantes: faca, garrafa, vidro quebrado, etc.
  • Contundentes: martelo, pedaço de pau, soqueira, etc.
  • Cortocontundentes: machado, guilhotina, foice.
  • Perfurocontundentes: picareta, lança, arpão.
  • Perfurocortocontundentes: facão e catana.

Arma branca e arma de fogo

As armas de fogo são definidas também através do decreto de lei n.º 3.665/2000:

Art 3º (…) XIII - arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil.

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